– música em diferentes momentos da celebração –
Quando afirmamos que a música é a alma da celebração do casamento não estamos fazendo propaganda da nossa atividade… Nem, tampouco, desmerecendo a atividade de outros tantos prestadores de serviço.
Apenas se trata de uma realidade: a música na cerimônia, a música no coquetel e a música na festa se mostram ingredientes centrais de cada um destes momentos.
Na cerimônia, o papel da música é marcar cada um dos seus momentos: entrada do noivo, dos pais e padrinhos, da daminha, da florista, da noiva, entrada das alianças, declaração dos votos, o tão aguardado SIM, o cumprimento aos padrinhos, a saída dos pais e padrinhos e a saída dos noivos.
Para cada um destes momentos, deve haver uma determinada música. Músicas que, letra e melodia, digam respeito ao específico momento da celebração.
Evidente que pode haver cerimônia de casamento, sem música ao vivo. Mas certamente será menos emotiva e envolverá menos os convidados. A música na cerimônia marca os seus momentos centrais, confere maior emoção e, por criar dinâmica e engajamento, mantém os convidados envolvidos com a celebração.
Concluída a cerimônia, há o coquetel. No coquetel, em geral, há o oferecimento de bebidas e petiscos – finger food ou pequenas
porções, servidas em cumbucas.
O coquetel é um momento menos formal que a cerimônia, em que os convidados irão se aproximar. Muitas vezes, reencontro de
familiares e amigos.
Aqui, a música é uma ambientação destinada a entreter sutilmente, a ocupar um espaço, sem “roubar a cena”. A música cria um ambiente de descontração e aproximação.
Portanto, a seleção de repertório e o modo de execução das músicas são determinantes para que o propósito do coquetel seja alcançado.
Em seguida, o tão aguardado momento da festa. O auge da diversão e descontração. Aqui, a música é o mais agitada o possível,
sempre respeitando a realidade de que, em um casamento, há uma pluralidade de faixas etárias: da avó, ou bisavó, ao neto, ou bisneto.
As músicas devem buscar entreter a todos, seja qual for a idade ou a preferência musical.
A festa deverá ser embalada por uma atração de banda e por um DJ. As duas atrações são complementares. Antes e depois de a banda entrar e nos intervalos da banda, o DJ executará músicas. Quanto à atividade do DJ, pode ser solicitado a ele que não execute determinado gênero musical. Ademais, pode ser solicitado a ele que execute um gênero, em específico, que a banda não executará. Daí porque se afirma que são atividades complementares.
Assim, a música está presente em todas as etapas de celebração do matrimônio, conferindo o clima e ambientação pretendidos.
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