– disputa judicial entre os integrantes da banda –
O mundo da música, tanto nacional como o internacional, desperta muito interesse no público. Fãs ou simplesmente curiosos. O mundo das celebridades fascina.
Então, natural que os desentendimentos, as brigas ganhem o noticiário. Às vezes, as farpas não vem à tona. Mas, por vezes elas chegam ao conhecimento dos fãs.

E aí, uma vertente da vida privada do artista vem ao conhecimento do público… Muitas vezes, decepcionando os seus mais fervorosos fãs.
Recentemente, veio a público um complicado conflito envolvendo os integrantes da banda brasileira RPM.
De acordo com o que veio a público, na imprensa, Paulo Ricardo foi condenado pela juíza da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017, pelos demais integrantes do RPM: Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019. Entretanto, cabe recurso contra esta decisão.
O motivo principal do processo, movido pelos antigos companheiros de banda, supostamente é um contrato assinado em 2007, no qual todos os envolvidos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM.
O então baixista e vocalista Paulo Ricardo teria ficado com a responsabilidade de registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro.
Contudo, dez anos depois deste acordo, Schiavon, Deluqui e P.A. teriam descoberto que Paulo Ricardo não havia feito o acordo e supostamente teria registrado a marca apenas em seu nome.
Em sua defesa, o vocalista alega que a marca “RPM” estava registrada em seu nome desde 2013 e que a banda foi criada sob “sua incontestável liderança” e que os três antigos colegas eram “músicos acompanhantes”.

Já os outros integrantes alegam que “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”, disseram nos autos do processo.
A decisão judicial determina que Paulo Ricardo terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas.
Além disso, o vocalista não poderá executar em shows ou gravar clássicos como “Alvorada Voraz”, “Rádio Pirata”, “Olhar 43” e “Louras Geladas” sem a permissão do tecladista Luiz Schiavon, coautor das canções.





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